Se a sua casa puder ser transportada , é um bem pessoal

Antes de existir este quadro legal, eram as características da instalação das habitações que marcavam o percurso regulamentar. Nesse sentido, o Código Civil faz distinção entre bens imóveis e bens móveis . No seu artigo 334.o, define bens imóveis como “terrenos, edifícios, estradas e construções de qualquer espécie junto ao solo”; enquanto ele define bens móveis como aqueles que “podem ser transportados de um ponto a outro sem prejudicar a coisa imóvel a que estão ligados”.

Assim, se a sua casa pré-fabricada necessitar de fundação e ligação à rede pública de água e energia, será considerada um imóvel. Terá, portanto, de seguir o procedimento previsto na Lei de Gestão de Edifícios ( Ley de Ordenación de Edificios ) e no Código Técnico de Edificação ( Código Técnico de Edificação ). Vai precisar de licença para construção, obras, localização e ancoragem em terreno para o empreendimento. Para todos esses procedimentos, você deve ter o projeto assinado por um arquiteto .
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“O projeto ainda é fornecido por esse comércio. Ele pode trabalhar na empresa ou para a empresa. No nosso caso, por exemplo, cada projeto é diferente porque cada casa é feita à medida do cliente”, explica a Eurocasas. Neste caso, não será necessário realizar tantos passos, mas apenas os relativos à localização da casa. Em geral, os regulamentos consideram que essas casas podem mudar de local quase a qualquer momento, razão pela qual não são necessárias tantas licenças.

“No nosso caso (e no de muitas outras empresas do setor), todas as casas que temos podem ser transportadas. Eles vêm completamente montados de fábrica para serem montados em campo. No entanto, algumas serão casas móveis e outras serão construções modulares (ancoradas ao solo e consideradas bens móveis)”, explica a Eurocasas.